terça-feira, 21 de agosto de 2012

Garantia constitucional

Barbosa permite que investigado fique calado em CPI      - conjur

O presidente da Agência Goiana de Transporte e Obras Públicas (Agetop), Jayme Eduardo Rincón, teve garantido o direito de ficar em silêncio e ser assistido por seu advogado na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apura as atividades investigadas nas operações Monte Carlo e Vegas, da Policia Federal — a CPI do Cachoeira. A liminar foi concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa.

A decisão de Barbosa no Habeas Corpus 114.831 mantém a obrigação de Rincón comparecer à CPI, mas dispensa ele de firmar o termo de compromisso legal de testemunha, considerando sua qualidade de investigado. Ele não poderá ser submetido "a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício de tais prerrogativas processuais”.

“Da leitura dos autos, verifico que a pretensão tem como objeto principal garantir ao paciente o direito contra a autoincriminação”, ressaltou o ministro. Segundo ele, o STF tem concedido liminares em Habeas Corpus para afirmar a garantia contra a autoincriminação, mas registrou o faz "na exata medida para não permitir que, sob a proteção de ordem concedida preventivamente, pessoas convocadas para prestar depoimentos em CPI se eximam de seu dever legal”.

Barbosa destacou que as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes instrutórios próprios das autoridades judiciais, nos termos do parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal. “Porém, tais poderes devem ser exercidos com respeito aos direitos constitucionalmente garantidos ao paciente: privilégio contra a autoincriminação, direito ao silêncio e a comunicar-se com o seu advogado”, explicou.

Opinião: Lamento o fato de o invetigado ter que recorrer ao Judiciário para assegurar um direito previamente previsto na Constituição Federal e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
 Seria interessante, se algum investigado, não requeresse ao STF, fosse à CPI  e se negasse a falar sobre o assunto debatido. Assim, provavelmente, os ínclitos parlamentares irião determinar sua prisão, contudo, logo em seguida, tais inquisidores deveriam ser processados nos termos da Lei 4.898 de 65: delito de Abuso de Autoridade, e na área cível, por Dano Moral.

É isso!


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