quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Defesas demonstraram que MPF não comprovou a existência do mensalão, afirma jurista - u.i.

 

“A impressão que ficou foi que o mensalão, entendido como compra de deputados [para votarem a favor do governo], não ficou comprovado”, afirma o advogado e professor da PUC-SP, Pedro Serrano.

 Para ele, a tese ficou bem demonstrada na defesa dos acusados, o que poderá “levar à inocência de alguns dos réus”. Nesta quarta-feira (15/8), foi encerrada a fase de sustentação oral dos advogados no STF (Supremo Tribunal Federal).

Para tentar desconstruir os argumentos propostos pela PGR (Procuradoria-Geral da República), os advogados dos réus da Ação Penal 470, sobretudo do núcleo político, trouxeram linhas de raciocínio semelhantes. “As defesas de um modo geral estão muito parecidas. Há quase um discurso comum”, aponta o professor de Direito Penal da FGV-Rio, Thiago Bottino.
Afora os complexos e intricados núcleos operacional e financeiro, o centro político buscou reforçar, réu após réu, que o dinheiro circulado servia para honrar compromissos eleitorais assumidos, e não para comprar o apoio de deputados no Congresso Nacional, explica o professor.

Diante dos fatos constatados pela acusação, Thiago Bottino explica que cada um dos réus optou por um caminho jurídico diferente para buscar provar sua inocência. Há aqueles que negaram os fatos imputados. Há os que admitem os fatos, mas dão a eles outra finalidade. E há também aqueles que os assumem e os aceitam, porém apontam que os efeitos jurídicos que decorrem desses fatos são outros.

No entanto, todos os réus foram unânimes ao tecer críticas à denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Em maior ou menor grau, com maior ou menor rispidez, valendo-se mais ou menos do instrumento da retórica, todos os advogados que subiram à tribuna da Corte buscaram afirmar que a peça acusatória era falha, fraca e frágil, e que não possuía instrumentos para comprovar indubitavelmente as infrações apontadas.
A ausência de provas cabais foi um elemento constante ao longo dos oito dias de sustentação oral.

Apontando para a invalidade das provas existentes, ou simplesmente pela falta delas, o time de advogados chamados à banca para defender os réus da Ação Penal 470 levantou tópicos jurídicos importantes e que deverão ser esclarecidos por cada ministro julgador e por seu livre convencimento.

É isso!

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