terça-feira, 21 de agosto de 2012

REPRESENTAÇÃO ENCAMINHADA À CIDH

Defensoria aciona OEA para evitar condenação por crime de desacato

A Defensoria Pública de São Paulo decidiu acionar a OEA (Organização dos Estados Americanos) para contestar uma condenação penal por crime desacato. É a primeira vez que os defensores paulistas encaminham uma representação à CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), órgão da OEA.
O pedido, encaminhado no início do mês de agosto, sustenta que a condenação por desacato (artigo 331 do Código Penal) ofende a Convenção Americana — mais especificamente, o artigo 13, que versa sobre liberdade de pensamento e manifestação.

“Os funcionários públicos estão sujeitos a um maior controle por parte da sociedade. As leis que punem a manifestação ofensiva dirigida a funcionários públicos, geralmente conhecidas como ‘leis de desacato’, atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação”, aponta um parecer da CIDH, que indica que leis nacionais que estabelecem esse tipo de crime são contrárias à convenção.

Para os defensores públicos Carlos Weiss, coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria, e Bruno Haddad Galvão, que atua no caso desde o início, a vítima jamais poderia ter sido processada e condenada pelo crime de desacato.
“Se alguma norma do direito interno colide com as previsões da Convenção Americana para restringir a eficácia dos direitos e liberdade, a interpretação a ser dada é no sentido de prevalência da norma do tratado e não da legislação interna”, explicam.
De acordo com os policiais militares que atuaram no momento, o cidadão foi processado e condenado pois, no momento da abordagem policial e da detenção por porte de drogas para uso próprio, o rapaz teria xingado e chamado os oficiais de “corruptos”. O homem negou todas as acusações.

Incompatibilidade do artigo

Na representação, a Defensoria Pública pede que a CIDH conclua pela incompatibilidade do artigo do Código Penal, sugerindo que o Brasil retire o dispositivo de seu ordenamento jurídico. Além disso, pede também que a comissão instrua o país a afastar por completo a condenação criminal do cidadão.
“Quanto mais os Defensores Públicos se familiarizarem com as normas e os procedimentos da CIDH, mais farão valer os direitos humanos, interna ou internacionalmente”, afirma Weiss.
A Lei Orgânica Nacional da Defensoria (Lei Complementar 80/1994), após alteração em 2009, passou a prever expressamente que a instituição possui atribuição para representar perante os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos.

Pré-requisitos

A legislação internacional elenca alguns pré-requisitos para que uma representação seja feita à CIDH da OEA.
É necessário que se esgotem todas as possibilidades de recursos no âmbito nacional, não podendo passar do prazo máximo de seis meses a contar da decisão definitiva, para realizar a representação.
No caso em questão, a decisão judicial final que condenou a vítima por ter cometido o crime de desacato foi publicada em 25 de junho deste ano.

Além de ter esgotado todas as vias recursais para a absolvição do cidadão, o defensor Haddad Galvão afirma ter levado a todas as instâncias do Poder Judiciário o conflito da norma brasileira com os dispositivos da Convenção Americana. No entanto, os julgadores não acataram a argumentação — a despeito de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter reconhecido o caráter de supralegalidade das normas do documento internacional.

Opinião: Interessante questionamento. De outro vértice, o delito de Desacato deve ser retirado no CP, tamanha sua ineficiência e abuso, vez que nada mais é do que o delito de Injúria contra um funcionário público, ademais, muitos agentes públicos, sem saberem o que é um "desacato", já proclamam:

"Está preso por desacato".

É isso!




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