ADVOGADO DEVE HONRAR O MANDATO!!
O Advogado ao aceitar defender uma causa (cível, penal etc), deve honrar o mandato a ele conferido, isto é, deve fazer todos os esforços previstos naa normas jurídicas para que os interesses de seu cliente sejam atendidos, ou de outra forma, deve executar com total zelo e dedicação os poderes a eles transferidos. Assim, ao receber em suas mãos uma ação penal (um hediondo crime por exemplo), o Advogado deve abster-se de sua eventual posição contrária às atitudes do réu (seu cliente), isto é, mesmo sabendo da prática do delito com requisitos de crueldade, deve proceder à melhor defesa, ou seja, nunca poderá trair a confiança a si depositada, realizando (por exemplo) condutas que possa, de qualquer forma, prejudicar os direitos de seu constituído, portanto, se assim agir, incorrerá no delito de Patrocínio Infiel, conforme artigo 355 do CP.
Patrocínio infiel
Art. 355. Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Em tempo: acima foi dito ação penal, portanto, se a falta de zelo ocorrer em um inquérito policial não haverá o delito, e sim uma infração étiva.
É o que há!
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