sábado, 1 de maio de 2010

*MARCHA DA MACONHA*

DIREITO DE LIVRE EXPRESSÃO X APOLOGIA AO CRIME

Judiciário não é censor, diz juiz ao conceder HC.
Judiciário não tem função de censor para dizer o que pode ou não ser discutido em uma manifestação social. A frase é do juiz Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, do 4º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro, que concedeu na quarta-feira (28/4) um Habeas Corpus que permite a participação de qualquer pessoa na Marcha da Maconha, programada para acontecer no sábado (1º/5) na capital fluminense.
"O Judiciário, nem qualquer outro Poder da República, pode se arrogar a função de censor do que pode ou do que não pode ser discutido numa manifestação social. Quem for contra o que será dito, que faça outra manifestação para dizer que é contra e por que", afirma o juiz na decisão. O salvo conduto reforça que os participantes se manifestem "sem usar e sem incentivar o uso da substância entorpecente referida".
De acordo com Renato Cinco, um dos organizadores da marcha, a intenção é pedir a mudança na legislação sobre o uso da droga. "Não queremos estimular o uso da substância. O que queremos é a regulamentação, desde a produção até o uso da maconha", disse.
Opinião - Certa a decisão do Magistrado, não se está induzindo à pratica de crime, e sim está sendo manifestado o direito à livre expressão, seria a mesma coisa que proceder ato de defesa ao aborto.
É o que há!

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