quarta-feira, 19 de maio de 2010

*PROCURADORA QUE TERIA TORTURADO CRIANÇA CONTINUA PRESA*

SURGEM IMPORTANTES QUESTÕES PROCESSUAIS
Decisão da 3ª Câmara Criminal do  TJ fluminense negou a soltura de Vera Lúcia Gomes, acusada da prática de tortura (Lei 9.455/97) contra sua filha adotiva, por 2 votos contra 1. Na decisão afirmou-se a necessidade da custódia cautelar (prisão preventiva), face "risco à ordem pública e o temor de testemunhas", pois, estas diziam que a procuradora sempre "lembrava de seu cargo" e também que "conhecia muita gente influente". Outrossim, a decisão se fundamentou para a aplicação da lei penal, pois, havia fugido após a repercussão do delito. Penso que com relação ao fato de a procuradora "conhecer gente influente", constitui algo muito vago e impreciso, portanto, esse argumento seria fora do razoável.
De outro vértice, foi discutida a seguinte questão:
A procuradora, mesmo aposentada, possui prerrogativa de foro?
É que se isso persistir, o juízo criminal carioca não seria o competente para o caso, portanto, a decisão que ensejou a preventiva seria nula, por incompetência absoluta em razão da pessoa (ratione personae). Para o STF, nos termos da Súmula 451 (que não é vinculativa ou obrigatória) cessada a função encerra-se o foro especial de julgamento, o que me parece correto, a questão é que um Desembargador da 4ª C. Criminal, assevera que mesmo aposentada, a procuradora continua com a prerrogativa de foro, pois, a função é vitalícia.
É o que há!

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