sábado, 1 de maio de 2010

PRESUNÇÃO DE FUGA X PRISÃO PREVENTIVA

NÃO CABE  PREVENTIVA POR MERA PRESUNÇÃO DE FUGA
O STF revogou decreto de prisão cautelar a acusado do crime de roubo, sob o fundamento de que a presunção de que o réu vá fugir, não constitui requisito autorizador da custódia provisória. A defesa não obteve sucesso quando das decisões do Tribunal de Justiça Paulista e so Superior Tribunal de Justiça, contudo, o Ministro Eros Grau, teve outro e firme entendimento, pois, entendeu que nos autos não havia nenhum dado concreto de fuga do acusado, portanto, presumir que o acusado vá fugir, é algo que não encontra respaldo no artigo 312 do cpp.
É o que há!

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