quinta-feira, 20 de maio de 2010

*SOMENTE TEOR DE ÁLCOOL NO SANGUE, NÃO CARACTERIZA DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE*

É NECESSÁRIO, TAMBÉM, QUE A DIREÇÃO SEJA ANORMAL
A comprovação de haver uma percentagem de álcool no sangue superior à permitida pela Lei Seca não é suficiente para sustentar uma Ação Penal contra o agente condutor do veículo.
 Esse é o correto entendimento  do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro  que arquivou um processo contra uma motorista , que dirigia sem causar riscos. A decisão da 2ª Câmara Criminal é semelhante a outras decisões no estado. Em janeiro deste ano, a 8ª Câmara Criminal  fluminense, entendeu também que a denúncia tem de mostrar que o motorista dirigia de forma anormal, além dos testes do bafômetro que demonstrasse a quantidade acima da permitida em lei.
É o que há!

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