quarta-feira, 26 de maio de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER ANULAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DE VEREADOR

MP pede anulação do julgamento que livrou Rodrigo Gouvêa da cassação
do jl
Promotoria alega que os vereadores Sandra Graça, Tito Valle e Roberto Fú não deveriam ter votado, por terem participado das investigações. Gouvêa, que era acusado de empregar funcionária fantasma, foi absolvido por 9 x 8 votos
O Ministério Público (MP) de Londrina entrou, com uma ação declaratória de nulidade do julgamento do relatório da Comissão Processante do vereador Rodrigo Gouvêa (sem partido), denunciado por “conduta incompatível” ao decoro parlamentar, suspeito de ter mantido uma funcionária fantasma no gabinete dele. A sessão foi realizada no dia 3 de maio.
O promotor Renato Lima Castro fundamenta o pedido alegando que os vereadores Sandra Graça (PP), Tito Valle (PMDB) não deveriam participar da votação, pois eles participaram das etapas das investigações, uma vez que eram integrantes da CP. “No dia do julgamento, o juiz advertiu os vereadores para que abstivessem da votação sob a penalidade dela ser questionada judicialmente, mas eles votaram mesmo assim”, disse.
Castro ainda explicou os vereadores tinham interesse direto no resultado da votação, pois Graça foi denunciada pelo MP por improbidade administrativa, por manter funcionário fantasma no gabinete dela; e Valle é investigado por suposta divisão de salários com assessores. Os dois votaram pela absolvição de Gouvêa. “Como os dois podem ser alvos de processos de cassação, eles tinham interesse direto no resultado do julgamento. Com isso, eles feriram os princípios da moralidade e da lealdade”, afirmou.
Se o juiz acatar o pedido do MP abre-se duas hipóteses: a realização de um novo julgamento ou o corregedor da Casa entrar com uma nova ação pelo mesmo fato. Na ação, o promotor também questionou a participação na votação do vereador Roberto Fú (PDT), pois ele era um dos membros da comissão.
Opinião : A tendência é que o pedido seja deferido, pois, quem participa de qualquer investigação, torna-se suspeito para julgar, seja para condenar ou para absolver. É a regra do sistema acusatório do processo penal, obviamente extensivo ao qualquer processo.
Os vereadores são suspeitos.  fere-se o Princípio da Imparcialidade.
É o que há!

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