quarta-feira, 12 de maio de 2010

A QUEM COMPETE JULGAR AS CONTRAVENÇÕES PENAIS?

Regra geral, as contravenções penais ou "delitos anão", são julgados pela Justiça Estadual, mesmo que atinjam interesses da União, conforme CF 109, IV, contudo, se o agente do delito tiver prerrogativa de foro perante a Justiça Fedral, esta será competente para a persecução.
Exemplo - Juiz federal acusado de "jogo do bicho".
É o que há!

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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