Regra geral, as contravenções penais ou "delitos anão", são julgados pela Justiça Estadual, mesmo que atinjam interesses da União, conforme CF 109, IV, contudo, se o agente do delito tiver prerrogativa de foro perante a Justiça Fedral, esta será competente para a persecução.
Exemplo - Juiz federal acusado de "jogo do bicho".
É o que há!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!