quarta-feira, 26 de maio de 2010

*CÂMARA DE LONDRINA DERRUBA VETO DO PREFEITO SOBRE AS 'PULSEIRAS DO SEXO'

"COM A DECISÃO O ÍNDICE DE ESTUPROS DIMINUÍRA"

Claro culto leitor é com ironia (e tristeza) que comento a péssima decisão...vou inclusive repassar o que foi dito por um edil para derrubar o veto ao projeto que proíbe o uso e a comercialização das "Pulseiras do sexo"

Jairo Tamura (PSB):  “Não concordo com um parecer que faz apologia ao crime”, referindo-se ao veto, que daria, na opinião do vereador, margem para outros crimes de estupro semelhantes ao que motivou a criação da lei.
Então, na balizada opinião do vereador ocorreria "Apologia ao crime",  descrito no CP 287.
Ok, mas o que seria essa tipificação penal? Eis a conduta:
"Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime"
Fazer  quer dizer "produzir", "dar origem". Apologia  significa "louvor", "elogio ou discurso de defesa".
O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, então o tipo penal incrimina  quem comercializa e que usa os artefatos...Para que se caracterize o crime é necessário o dolo, ou seja, a vontade de praticar o delito (fico imaginando a pessoa comercializar, e o menor "ter a idéia" de fazer apologia ao crime...). Outrossim, estes sujeitos estariam louvando ou elogiando, ou mesmo defendendo o delito, no caso, o de estupro?!
Em tempo: quem faz apologia é o parecer....então, o departamento jurídico seria o sujeito ativo do delito, né?!
Lamentável!
É o que há!

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