quarta-feira, 12 de maio de 2010

*TRIBUNAL MANDA ESTADO DE MATO GROSSO DAR REMÉDIO A DOENTE*

ATIVISMO JUDICIAL - PARTICIPAÇÃO DO JUDICIÁRIO EM POLÍTICAS PÚBLICAS FACE OMISSÃO DO ESTADO
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso  determinou que ogoverno  de Mato Grosso forneça mensalmente três frascos de protetor solar (FP 60), à  uma adolescente que comprovou hipossuficiência e ser portadora da patologia de vitiligo. O amparo legal se deu em decorrência de ampla jurisprudência, bem como dos termos do artigo 196 da Constituição Federal, que assegura o acesso à saúde como direito de todos e dever do Estado, devendo este garantir aos cidadãos o fornecimento de medicamentos indispensáveis para manutenção e tratamento da saúde.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
 Diante da decisão os protetores solares devem ser oferecidos de forma regular e contínua,  nos termos da determinação médica.
É o que há!

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