terça-feira, 23 de novembro de 2010

*SUPREMO MUDA ORIENTAÇÃO E NÃO APLICA INSIGNIFICÂNCIA POR PORTE DE DROGAS EM INSTITUIÇÃO MILITAR!
A Corte Suprema, aceitava a aplicação da Insignificãncia ao delito de porte de drogas em ambiente militar, quando a pouca quantidade da droga reveleva ausência de perigo relevante à saúde pública, artigo 290 do CPM.
Contudo, desde outubro, por meio de duas decisões, decidiu não mais aceitar a aplicação do postulado, tendo-se em vista que:
"a posse de reduzida quantidade de substância entorpecente por militar, em unidade sob administração castrense, não permite a aplicação do cahamado princípio da insignificância penal, uma vez que as relações militares são regidas pela disciplina e hierarquia"
A pena mínima é de 1 ano de prisão.
É o que há!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!

Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Arquivo do blog

Powered By Blogger

Páginas