*SUPREMO MUDA ORIENTAÇÃO E NÃO APLICA INSIGNIFICÂNCIA POR PORTE DE DROGAS EM INSTITUIÇÃO MILITAR!
A Corte Suprema, aceitava a aplicação da Insignificãncia ao delito de porte de drogas em ambiente militar, quando a pouca quantidade da droga reveleva ausência de perigo relevante à saúde pública, artigo 290 do CPM.
Contudo, desde outubro, por meio de duas decisões, decidiu não mais aceitar a aplicação do postulado, tendo-se em vista que:
"a posse de reduzida quantidade de substância entorpecente por militar, em unidade sob administração castrense, não permite a aplicação do cahamado princípio da insignificância penal, uma vez que as relações militares são regidas pela disciplina e hierarquia"
A pena mínima é de 1 ano de prisão.
É o que há!
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