quarta-feira, 24 de novembro de 2010

*Médico que tirou droga de vagina de mulher é absolvido-conjur
 O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta terça-feira (23/11), trancar a Ação Penal contra um médico acusado de tráfico ilícito de entorpecente. A decisão é da 16ª Câmara Criminal. A turma julgadora, por maioria de votos, aderiu à tese de que o médico que retira a droga do corpo de uma paciente, mesmo que sua conduta seja questionável do ponto de vista ético, jamais pode ser acusado de adesão à traficância.
Para o desembargador Almeida Toledo, que conduziu a divergência, o acusado agiu sob o amparo das normas que garantem o sigilo profissional. Segundo o raciocínio do julgador, enquanto médico, era dever do acusado socorrer a mulher e remover o entorpecente. “Conduta diversa poderia, inclusive, configurar omissão de socorro”, disse, discordando da tese apresentada pelo seu colega, Newton de Oliveira, relator do pedido de Habeas Corpus.
No entendimento de Almeida Toledo, a conduta do médico estava de acordos com as regras de sua profissão, que determinam que é vedado revelar segredo ou intimidade de quem se entregou aos seus cuidados. Ou seja, de acordo com o pensamento do revisor, a lei não permite que seja atribuída ao médico a adesão da mesma prática ilícita apontada contra a mulher e seus comparsas. “Agiu de acordo com o ordenamento jurídico vigente, com fim determinado, diverso da traficância”, resumiu o revisor Almeida de Toledo.
A defesa do médico sustentou o trancamento da Ação Penal. A tese manejada foi a da ausência de justa causa porque, de acordo com o advogado Alberto Zacharias Toron, o acusado agiu sob a excludente de antijuridicidade do estrito cumprimento do dever legal. Ainda de acordo com a defesa, não poderia ser outra a conduta do acusado, porque a ética médica exige dele o pronto atendimento e a ação de medidas que preservem a vida e a saúde dos pacientes.
É o que há!

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