domingo, 28 de novembro de 2010

*É INCONSTITUCIONAL MONITORAR CONVERSA ENTRE ADVOGADO E CLIENTE! última instância
A onda de violência que atinge o Rio de Janeiro desde o início da semana reabriu o debate sobre o direito à privacidade nas conversas entre presos e advogados. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro, a ordem para os ataques à população e às forças de segurança partiu de líderes do tráfico que cumprem pena na penitenciária federal de Catanduvas (PR) e pode ter sido transmitida para fora do presídio pelos advogados dos presos.
Hoje, o único caso em que a legislação permite a gravação das conversas entre presos e advogados é se o próprio advogado já é investigado pela Justiça. Ainda assim, o monitoramento só pode ser feito com autorização judicial. No entanto, já existem projetos de lei em tramitação no Congresso para alterar a Lei de Execuções Penais e aumentar a vigilância.
Essa alteração, porém, fere a Constituição e não seria eficaz para combater a criminalidade, segundo especialistas ouvidos por Última Instância.
Para Sérgio Salomão Shecaira, professor da Faculdade de Direito da USP e ex-presidente do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), o monitoramento de conversas entre presos e advogados é “absolutamente inconstitucional”. “O preso tem o direito de conversar em particular com seu advogado. Eu tenho que saber exatamente o que aconteceu, para poder defender meu cliente, e o monitoramento é um obstáculo”, afirmou Shecaria.
O procurador da República e professor de direito penal, Vladmir Aras, entende que existem situações distintas. A primeira delas é quando o advogado cumpre de fato sua função e, nesse caso, não é permitido que a comunicação do profissional com o preso seja monitorada. “Seria um prejuízo para ampla defesa”, disse.
A segunda situação é quando o advogado está associado com o crime organizado “É quando acontece um conluio com alguém que tem a carteira da Ordem. Ele se faz passar por advogado, mas na verdade é um cúmplice”, colocou. Nesse caso então, quando o advogado é suspeito, a interceptação é legítima, se autorizada pelo juiz.
Para Shecaira, “não há alternativa milagrosa” para solucionar a questão da criminalidade e o monitoramento das conversas seria uma “tentativa tardia do Estado de assumir o papel que teve, ou que deveria ter tido, de controlar a segurança pública”. “A alternativa não está em qualquer tipo de proibição, mas em propiciar, em longo prazo, condições de vida que tragam esperança para pessoas de, com trabalho honesto, prover sua existência. Além disso, o Estado precisa ocupar espaços públicos que abandonou e deixou para o crime organizado”, completou o professor.
Segundo Vladmir Aras, discute-se no âmbito da Justiça criminal uma alteração na legislação para impedir que lideranças do crime organizado possam escolher seus advogados. Nesse caso, a defesa do criminoso ficaria a cargo da Defensoria Pública. “É uma medida tão polêmica quanto a escuta e não é o que eu defendo”, ressaltou Aras.
O procurador defendeu, todavia, a criação de parlatórios, como alternativa para reduzir o contato entre advogados e presos. “Com os parlatórios, não é possível passar coisas. Há lugares no mundo em que os parlatórios impedem o contato físico com vidros blindados, inclusive”.
É o que há!

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