quarta-feira, 17 de novembro de 2010

*ASSIM JÁ É DEMAIS!!! -CONJUR
1) Médico que, mediante pagamento, retira entorpecente introduzido no corpo de uma mulher para fins de tráfico, concorre para o crime de tráfico de droga?
 2) Ou sua conduta é atípica e carrega a excludente de antijuridicidade (ato feito no exercício regular do Direito)?
A questão atormenta o Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte paulista foi provocada a julgar Habeas Corpus que pede o trancamento da Ação Penal contra o médico por falta de justa causa. O caso está sendo apreciado pela 16ª Câmara Criminal e a defesa do profissional é feita pelo advogado Alberto Zacharias Toron.
O médico foi preso em flagrante e denunciado pelo Ministério Público por coautoria, ajuda ou participação no crime de tráfico de entorpecentes. Diz a acusação, que o médico A.G. cobrou R$ 7,8 mil para retirar 139,2 gramas de maconha da vagina de M.J.A. A mulher fazia o papel de “mula” e iria receber R$ 250 para conduzir a droga introduzida em seu corpo, de São Paulo até Assis. A mulher grávida, vez a viagem de ônibus. Ao chegar à cidade, não conseguiu retirar a droga do esconderijo.
Opinião:O médico atuou mediante uma causa de Exclusão da Tipicidade, qual seja, o Exercício Regular de Direito, vez que procedeu à intervenção cirurgica, não importa se foi para retirar anéis dourados ou droga ilícita, é o cúmulo do exagero qualquer pensamento em sentido contrário.
É o que há!

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