quinta-feira, 25 de novembro de 2010

*CASO BRUNO: JUIZ AFASTA E PEDE PROCESSO CRIMINAL CONTRA ADVOGADOS
O juiz da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá (RJ) agirmou que o goleiro Bruno Fernandes e seu amigo Luiz Henrique, o Macarrão, estão indefesos no processo de lesão corporal e sequestro de Elisa Samudio.
A decisão foi motivada pela falta de respeito ao prazo legal de cinco dias para a apresentação da apelação final. A decisão vale para os advogados Ércio Quaresma, Claudinéia Carla Calabund, Márcio Carvalho de Sá e Antônio José da Silva Malhano.
O juiz entendeu que o atraso imotivado, uma vez que não chegou ao juízo qualquer petição explicando o fato, representa abandono de causa. No entanto, na última segunda-feira (22/11) Bruno decidiu designar o advogado Claudio Dalledone Junior para defendê-lo.

Segundo nota do TJ fluminense divulgada nesta quarta-feira (24/11), um dos advogados dos réus retirou os autos de cartório no último dia 20 de outubro e só os devolveu no dia 19 de novembro. Os acusados serão intimados, por carta precatória, para que em cinco dias apresentem nova defesa, caso contrário, será designado para atuar no feito o defensor público titular do juízo.

"Na decisão, o juiz determinou expedição de ofícios para instauração de processos administrativos OAB, por violação à norma do artigo 34, XI, da Lei 8906/1994, por retenção abusiva dos autos referente ao advogado Márcio Carvalho. Foi determinado, também, ofício ao Ministério Público para exame de eventual prática do crime previsto no artigo 356, caput, do Código Penal - deixar de restituir os autos.
Opinião: Trata-se de delito na forma omissiva, constituída pela conduta "deixar de restituir", isto é, não devolver o que é devido (os autos), contudo, exige-se o dolo na ação, sendo que é indispensável para a caracterização do delito a intimação para que os autos sejam restituídos em prazo a ser assilado pelo Juiz, assim, se isso não ocorrer, não haverá a conduta ilícita.
É o que há!

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