terça-feira, 9 de novembro de 2010

*CARTÃO AMARELO PARA O JUIZ 'MACHISTA'
CNJ afasta juiz que fez declarações machistas
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (9/11), por 9 votos a 6, a disponibilidade compulsória do juiz Edilson Rodrigues, da Comarca de Sete Lagoas (MG). Em uma sentença dada, em 2007, em processo que tratava de violência contra a mulher, ele utilizou declarações machistas para criticar a Lei Maria da Penha. O juiz afirmou, por exemplo, que “o mundo é masculino e assim deve permanecer”. E também manifestou a mesma posição em seu blog na internet e em entrevistas à imprensa.
A decisão do CNJ, passível de recurso ao Supremo Tribunal Federal, determina que o juiz de Sete Lagoas fique afastado do exercício da função por dois anos. Após esse período poderá solicitar, ao CNJ, o retorno à magistratura.
Além dos 9 conselheiros que decidiram pela disponibilidade, os outros seis votaram pela censura ao juiz e por um teste para aferir sua sanidade mental.
A disponibilidade foi proposta no voto do relator do Procedimento Administrativo Disciplinar, conselheiro Marcelo Neves. Para ele, esse tipo de conduta é incompatível com o exercício da magistratura.
O caso
Tudo começou quando o juiz disse que a Lei Maria da Penha tem “regras diabólicas” e que as “desgraças humanas começaram por causa da mulher”, além de outras frases igualmente polêmicas. Na ocasião, ele declarou à imprensa que combate o feminismo exagerado, como está previsto em parte da Lei Maria da Penha. Para ele, esta legislação tentou “compensar um passivo feminino histórico, com algumas disposições de caráter vingativo”.
O CNJ abriu Processo Administrativo Disciplinar depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais arquivou o caso.
Opinião: Penso ser uma punição desnecessária, pois, se na sentença houve imperfeições, em grau de recurso ela poderia ser revertida, ademais, estamos cansados (na qualidade de Advogados), em ler tristes e injustas decisões no âmbito criminal, onde os direitos e garantias individuais do cidadão são desconsiderados (prisões provisórias, prisões cautelares sem fundamentação), restando o socorro do Recurso à instâncias superiores, e não se fala em punir Magistrados que afrontam a Constituição e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Com relação ao caso do "juiz machista", seu posicionamento é desprovido de razoabilidade jurídica e quiça social, porém, a punição soa desproporcional, merecendo críticas severas, nada mais.
É o que há!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!

Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Arquivo do blog

Powered By Blogger

Páginas