"A pessoa pode, ao mesmo tempo, ser sujeito ativo e sujeito passivo do delito, em razão de sua própria conduta?
Não, pois, a pessoa não pode cometer crime contra si mesma. A conduta ofensiva contra si, quando tipificada, lesa interesses jurídicos de outros.
Exemplo: a auto-lesão não é punida, contudo, se praticada para obter lucro (mutilar-se para receber dinheiro do seguro) será crime de Estelionato, cp 171, § 2º, V; o mesmo ocorre com relação à automutililação para se afastar do serviço militar obrigatório (é crime do cp militar 184).
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