E AGORA DOUTOR?!
"O juiz que receber os autos, pode suscitar conflito negativo de competência, em caso de desclassificação de crime doloso contra a vida, para outro, de competência do juiz singular?"
CASO REAL: O juiz do Júri, desclassificou (na fase formação da culpa) de homicídio doloso para culposo. Tendo a decisão transitada em julgada, os autos foram enviados a outro juízo, que entendeu que não era competente, tendo-se em vista afirmar que a competência era do Júri, pois, tratava-se de crime doloso contra a vida".
Ele pode declinar da competência?
Resposta:
Há 2 posicionamentos:
1º) Não poderá suscitar o conflito
2º) Pode, tendo-se em vista que trata-se competência absoluta (ratione materiae), a qual se constitui nulidade absoluta, portanto, não atingida por preclusão. Essa tese prevalece no STJ, HABEAS CORPUS Nº 103.335, de 2008
"A decisão que, a teor do disposto no art. 410 do Código de Processo Penal, reconhecendo a incompetência do Tribunal do Júri, remete os autos a vara criminal comum, mesmo não sendo interposto recurso pelo Ministério Público, não tem caráter vinculante em relação ao magistrado que os recebe, mostrando-se possível a este, dentro de sua convicção, suscitar o conflito de competência"
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