sexta-feira, 27 de setembro de 2013

NÃO CONFUNDA

deportação - ocorre nos casos de entrada ou permanência irregular de estrangeiro em solo brasileiro, caso não se retire no prazo regulamentar;

expulsão - ocorre quando um estrangeiro atente contra segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, e também no caso de condenação por tráfico de drogas;

extradição - ocorre quando governo de outro país requer a um outro, que entregue à sua justiça, pessoa acusada de crime, para que lá responda ao processo, ou para que cumpra pena imposta.

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são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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