quarta-feira, 25 de setembro de 2013

ARTIGO EM JORNAL


Prezado leitor, no Jornal de Londrina, edição de hoje, lanço um pequeno texto acerca da admissibilidade dos embargos infringentes no mensalão, afirmando que o juiz deve julgar face as regras jurídicas, e não com base na opinião popular.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!

Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Arquivo do blog

Powered By Blogger

Páginas