sexta-feira, 6 de setembro de 2013

FORO POR PRERROGATIVA

MATE ESTA:

'QUEM JULGA HOMICÍDIO TENTADO OU CONSUMADO COMETIDO POR, JUIZ, PROMOTOR DE JUSTIÇA E DESEMBARGADOR?"

Trata-se do foro funcional, portanto, exclui-se a competência do Tribunal do Júri, portanto, o Juiz será julgado pelo Tribunal a que pertencer, o promotor, no Tribunal em que oficiar, enquanto o desembargador será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.




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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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