quarta-feira, 11 de setembro de 2013

DECISÃO CORRETA

STF: Menores com pequena quantidade de maconha não podem ser privados de liberdade - uol


Menores de idade apreendidos com pequena quantidade de maconha não podem ser privados de sua liberdade. 
A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), que concedeu habeas corpus a um jovem de 17 anos que foi apreendido com 2 g da droga.

O menor cumpria pena havia três meses na Fundação Casa em Barretos, no interior de SP. A libertação já havia sido negada tanto pelo Tribunal de Justiça do Estado quanto pelo Superior Tribunal de Justiça. Barroso concordou com o argumento da Defensoria Pública de SP de que, se porte de drogas não acarreta privação de liberdade nem para maiores de idade, no caso de um menor a medida é ainda mais imprópria.

Opinião: É incrível que essa simples questão tenha chegado ao STF, pois, o porte de drogas para uso próprio não gera, em hipótese alguma,  para quem quem quer que seja, cerceamento de locomoção (prisão), conforme previsto no artigo 28 da lei 11.343/06.
 É uma cegueira jurídica as decisões anteriores.



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