VC SABE A DIFERENÇA ENTRE PLEBISCITO E REFERENDO?
Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre determinada matéria de grande importância para a nação (questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa)
A principal distinção é a de que o plebiscito é convocado anteriormente à criação do ato legislativo (lei) e o referendo é convocado posteriormente a essa lei, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal (incisos I e II, respectivamente) sendo regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, sendo tratados como Direitos Políticos.
No referendo, o eleitor vota em uma lei já pronta, ao passo que no plebiscito, uma ideia, assim, no referendo a decisão das urnas vincula o Estado, ao passo que no plebiscito, não, vez que o Estado pode não aceitar a decisão dos votantes (embora isso possa causar um prejuízo, entre eles o político).
Em suma: no plebiscito, o eleitor espera que o Estado cumpra a vontade do que os eleitores decidiram, ao passo que no referendo, existe a obrigação de cumprimento.
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