quinta-feira, 6 de junho de 2013

TJ-SP publica projeto sobre remição de pena pela leitura - conjur

 
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou minuta de resolução com os procedimentos a serem adotados pelas varas de execução criminal para a remição de pena pela leitura. Os interessados em ler para diminuir suas penas devem se inscrever nas oficinas de literatura.
 
Cada preso tem 30 dias para ler um livro, e cada 30 dias de leitura descontam quatro dias da pena.
 
Liberdade e conteúdo
Mas não basta só ler. Pela minuta, os detentos interessados no programa devem se inscrever nas oficinas de literatura, promovidas pelos presídios. A cada livro lido, devem entregar resenhas e uma comissão técnica será composta para avaliá-las. Os membros têm 30 dias para ler se elas têm a ver com o livro ou não. Verão, por exemplo, “aspectos relacionados à compreensão e compatibilidade do texto com o livro”.
 
Opinião: Boa a iniciativa, pois, a leitura ocupará a mente dos detidos, poderá abrir novos horizontes, isto é, um  dos bons caminhos para a ressocialização. Parabéns!
 
 

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