quarta-feira, 19 de junho de 2013

*Luiz Fux libera manifestações nas ruas de Minas Gerais - conjur

 
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que libera o direito de cidadãos fazerem manifestações nas ruas e vias públicas de Minas Gerais. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19/6), e derruba liminar do Tribunal de Justiça mineiro, que, a pedido do governo do estado, havia proibido qualquer manifestação que impedisse o trânsito normal de pessoas e veículos.
 
Na liminar, o ministro ressalta que a Constituição garante o direito de manifestação,
 “desde que sem vandalismo e depredação do patrimônio público e privado”. Luiz Fux também preserva, na decisão, “o poder de polícia estatal na repressão de eventuais abusos”.
 
A liminar foi concedida em Reclamação ajuizada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais. A entidade sustentou que a decisão do desembargador Barros Levenhagen, do TJ mineiro, afrontava diretamente decisão tomada pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.969.
 
 
 
 

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