quarta-feira, 5 de junho de 2013

MATE ESTA:
 
CABE PRISÃO PREVENTIVA EM CRIME CULPOSO?

Cuidado.

Regra geral a prisão preventiva somente pode ser decretada em crimes dolosos, contudo, o cpp 313, § único, indica essa possibilidade, quando " jouver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-lo".
 
Exemplo: Agente comete homicídio culposo na condução de um automóvel, e quando solicitado, ocorre dúvidas sobre sua identidade, contudo, somente o judiciário pode decretà-la.
 


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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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