quarta-feira, 5 de junho de 2013

RESPONDA:
 
PODE O JUIZ, DE OFÍCIO, ISTO É SEM PROVOVAÇÃO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA?
 
Não.
 
 O juiz, sem provocação não pode decretar a prisão cautelar, pois, é necessário pedido expresso do Delegado, do Ministério Público, do Querelante (ação privada) ou do Assistente de Acusação, conforme cpp 311.
 
 
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!

Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Arquivo do blog

Powered By Blogger

Páginas