RESPONDA:
PODE O JUIZ, DE OFÍCIO, ISTO É SEM PROVOVAÇÃO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA?
Não.
O juiz, sem provocação não pode decretar a prisão cautelar, pois, é necessário pedido expresso do Delegado, do Ministério Público, do Querelante (ação privada) ou do Assistente de Acusação, conforme cpp 311.
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