segunda-feira, 3 de junho de 2013

PECs discutem maioridade penal no Senado - conjur
 
Estão prontas para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado três propostas de emenda à Constituição que tratam da redução da maioridade penal.
 
 Duas flexibilizam a maioridade de acordo com a gravidade do delito, e uma terceira impõe a idade limite de 16 anos para que alguém seja considerado inimputável.
 
 As PECs tramitam em conjunto e têm como relator o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
 
Única com parecer favorável, a PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), restringe a redução da maioridade penal - para 16 anos – no caso de crimes de alta gravidade, como tortura, terrorismo, tráfico de drogas, homicídio por grupo de extermínio, homicídio qualificado e estupro.
 
A punição viria, porém, em circunstâncias excepcionais, a serem apuradas num juízo próprio, perante a vara da infância e da juventude. Um juiz faria a avaliação, a partir de laudos técnicos de especialistas, se a pessoa que cometeu a infração tinha pleno discernimento para julgar o caráter criminoso do que fez.
 
Em caso afirmativo, o juiz poderia decretar a sua imputabilidade e aplicar a ele a lei penal.
 
Na avaliação do relator,
 
 “a sociedade brasileira não pode mais ficar refém de menores que, sob a proteção da lei, praticam os mais repugnantes crimes”. Para ele, o direito não se presta a proteger esses infratores, “mas apenas os que, por não terem atingido a maturidade, também não conseguem discernir quanto à correção e às consequências de seus atos”.
 
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) foi além em sua proposta (PEC 74/2011): para ele, quem tem 15 anos também deve ser responsabilizado penalmente na prática de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados. A PEC de Gurgacz, no entanto, não tem o apoio do relator.
 
Gurgacz diz que o Brasil é dos países com maioridade penal mais alta. De acordo com documento do Fundo das Nações Unidas para a Infância, citado pelo parlamentar, nos Estados Unidos, a maioridade varia de seis a 18 anos, conforme a legislação estadual. No México, é de 11 ou 12 anos na maioria dos estados. A América do Sul é a região em que a maioridade é mais tardia: na Argentina e Chile, aos 16 anos. No Brasil, Colômbia e Peru, aos 18.
 
"A redução é necessária, devido ao aumento do desenvolvimento mental e discernimento dos adolescentes nos dias atuais e à necessidade de intimidação da prática desses crimes por esses menores”, salienta Acir Gurgacz.
 
Opinião: Mais seria aumentar o tempo de duração da internação do menor, por meio de uma simples lei ordinária, mas para que simplificar, se podemos complicar??!!
 
 
 
 
 
 
 

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