sábado, 29 de junho de 2013

HEINOUS CRIME
 
*SENADO APROVA TIPIFICAÇÃO HEDIONDA DA CORRUPÇÃO.
 
O Senado, atentendo anseio populares (ou mesmo medo, diante dos protestos recentes) aprovou o projeto de lei 204/2011 (que prevê os delitos de peculato, concussão, excesso de exação, corrupção passiva e corrupção ativa, além de homicídio simples e suas formas qualificadas, como crimes hediondos;  alterando os arts. 312, 316, 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena dos delitos neles previstos.
 
Em termos práticos eis o que mais interessa:
 
1- Sanção penal -  Peculato (apropriação  indevida de coisas públicas), Concussão (exigência de vantagem indevida), Corrupção Passiva e Ativa (solicitação ou oferecimento de indevida vantagem): 4 a 12 anos de reclusão;
 
2- A progressão de regime (fechado-semiaberto-aberto) passa de 1/6 para 2/5, sendo o agente primário, e de 3/5, se reincidente;
 
3- Aumento de pena em até 1/3, caso o dano causado seja expressivo (lembrar que o juiz pode variar, entre patamares de 1/6, 1/5, 1/4 até o limite de 1/3)
 
4- Não cabimento de fiança, embora a liberdade provisória seja possível;
 
5- Não cabimento de anistia, graça ou indulto.
 
É importante ressaltar que a matéria ainda depende de aprovação da Câmara dos Deputados.
 
É isso!
 
 
 

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