domingo, 23 de junho de 2013

 
*Propriedade privada

Lei sobre estacionamento em shopping viola Constituição

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei 13.819/2009 que regula a gratuidade de estacionamento em shoppings no estado. A lei, originária da Assembleia Legislativa de São Paulo, foi questionada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
 
A entidade alega que a lei viola iniciativa privativa da União por versar sobre matéria de direito civil, já que trata do direito de propriedade.
 
 Sustenta também a violação do princípio da livre iniciativa e da concorrência, bem como lesão ao direito adquirido.

 
“O que se verifica é que o dispositivo legal atacado impôs restrição ao uso, gozo e função da coisa pertencente a particular (exploração de estacionamento em estabelecimentos comerciais), restringindo direitos inerentes à propriedade privada, matéria regulada pelo Direito Civil e, portanto, de competência legislativa da União, conforme preceitua o artigo 22, inciso I da Constituição Federal”, escreveu o desembargador Marrey Uint, relator.
 
Para o desembargador não foi necessário analisar qualquer outro argumento, "Basta um motivo para que uma lei seja considerada inconstitucional”.
 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
 
 
 

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