segunda-feira, 21 de maio de 2012

Toque de recolher

Justiça proíbe Rogério Ceni de ir a casas noturnas!

A 4ª Vara Criminal Central do Tribunal de Justiça de São Paulo homologou proposta formulada pelo Ministério Público e suspendeu processo movido contra o goleiro Rogério Ceni pelo crime de falsidade ideológica.

Consta da denúncia que, em data incerta, entre os meses de janeiro e fevereiro de 2008,

 Ceni teria, junto com Dorival Soares, inserido em um formulário de indicação de condutor/infrator de multa de trânsito uma declaração falsa, a fim de passar os pontos da infração recebida para um desconhecido. Por esse motivo, foi denunciado como incurso no artigo 299 do Código Penal.

Atendendo à proposta de suspensão condicional formulada pelo Ministério Público, e diante da aceitação do acusado e de seu advogado, a juíza Márcia Helena Bosch homologou o pedido, declarando suspensos o processo e o curso do prazo prescricional durante dois anos, período no qual o goleiro não poderá frequentar bares, casas noturnas e lugares de reputação duvidosa após as 22h, não poderá se ausentar da cidade onde reside por mais de 30 dias sem autorização judicial, nem mudar de endereço sem comunicar o juízo, bem como terá que comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

É isso!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!

Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Arquivo do blog

Powered By Blogger

Páginas