quinta-feira, 3 de maio de 2012

CARACTERIZA-SE CRIME PROMOVER A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE ADOLESCENTE DE 15 ANOS, QUE JÁ ERA PROSTITUTA, MESMO QUE ELA CONCORDE?!

Amanhã, sexta-feira,  publicaremos decisão do STJ, e comentaremos sobre o acerto ou não!

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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