Roberto B. Parentoni * Primeiramente é importante checar se a cobrança de fato existe ou é apenas um golpe. Depois, é necessário esperar o recebimento do boleto para pagamento. Feito isso, basta juntar todos os documentos que comprovem a ilegalidade da cobrança, formular muito bem o seu pedido e entrar com recurso junto ao JARI. 1º Seu veículo é autuado ou flagrado por um equipamento eletrônico, por um policial ou um agente de trânsito.E preciso deixar claro que “autuado” não e a mesma coisa que multado. Você tem ainda um amplo direito de defesa, portanto, se você tem dúvidas sobre a veracidade da infração e se julga inocente, faça sua contestação. 2º Depois de autuado, num prazo máximo de 60 dias, você tem que receber uma notificação formal em sua casa (mantenha sempre seu endereço atualizado junto aos órgãos de trânsito, endereço incorreto pode invalidar sua defesa e você tem que pagar ainda outra multa, pois sua atualização e obrigatória). A partir daí, você tem 30 dias para defender-se. A notificação já vem com essa data-limite impressa. 3º Procure o órgão responsável pela sua multa (Detran ou Agência Municipal ) e retire um Formulário de Recurso. Você deve então redigir sua defesa, explicando da melhor forma possível a causa da multa. Você vai encontrar modelos básicos de textos neste manual. Depois de preencher o recurso, leve-o até o órgão emissor da multa, junto com os seguintes documentos: · Cópia de sua identidade; · Cópia de comprovante de residência (contas de luz, água, etc…); · Cópia da carteira de habilitação; · Cópia dos documentos do carro; · Cópia da notificação da multa · As duas vias de seu recurso;· Caso existam, leve também cópias de comprovantes que possam contestar a sua infração: notas, recibos, atestados, declarações, etc… 4º É importante lembrar que de nada vale procurar os órgãos de trânsito para questionar sua multa, discutindo com atendentes ou funcionários subalternos, que na maioria das vezes, não tem nenhum conhecimento técnico do assunto, e parece que propositalmente, são colocados para atender o público. Se você quer questionar, então use o caminho legal, formalize um recurso de defesa. 5º Sua defesa será analisada por uma junta administrativa de recursos de infrações, a JARI, que pode concordar ou não com suas alegações, eliminando ou efetivando sua multa. De qualquer forma ela deve julgar seu recurso e lhe enviar uma resposta em 30 dias no máximo. Caso esta junta não aceite suas explicações, você será novamente notificado para pagar a multa e vai ter que obrigatoriamente pagá-la, para continuar com seu RECURSO ADMINISTRATIVO, e recorrer a um órgão superior do sistema. São esses: -CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito- Para multas de órgãos municipais e estaduais; -CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito- Para multas emitidas por órgãos federais, ou para multas gravíssimas. 6º Se você não quiser pagar a multa, você pode desistir do recurso administrativo e optar por um RECURSO JUDICIAL, através dos tribunais de pequenas causas, dentro da justiça comum, com os trâmites de um processo normal através de advogado e tudo mais. Uma observação: No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, talvez não precise pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Fotocópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. Código de Trânsito Brasileiro Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. É isso! |
KARATZIOS ADVOGADOS - "A defesa dos seus Direitos" - Londrina/PR - 043 9.99978422 jorgekaratzios@hotmail.com
domingo, 6 de maio de 2012
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Quem sou eu
- jorge alexandre karatzios
- são paulo, são paulo, Brazil
- profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!
Seguidores
Arquivo do blog
-
▼
2012
(383)
-
▼
maio
(56)
- STJ: Transmissão de HIV configura lesão corporal g...
- *Drogas: é hora do baseado na legalidade! - luiz ...
- *Em novo poema, Günter Grass defende a Grécia e cr...
- Conversa informal com preso detido em flagrante po...
- Banco de dadosCondenados por crimes hediondos deve...
- PROVA DA OAB: Li o inteiro teor do Caderno de Prov...
- *ENTENDA O VERDADEIRO MOTIVO: TJ nega habeas corpu...
- Mais de 110 mil candidatos fazem 1ª fase do 7º Exa...
- SÓ MUDA A PELE: LOBO SEMPRE SERÁ LOBO*Lula pede a ...
- Esquecido no tempo*Juiz reconhece prescrição de pr...
- Colaboração eficazDelação premiada só vale se ajud...
- DIREITO DA PERSONALIDADEMPF abre representação con...
- CCJ aprova PEC que prolonga os efeitos da Lei da F...
- Ex-diretor da Sercomtel pode topar delação premiad...
- Silêncio de Carlinhos Cachoeira irrita parlamentar...
- Advogados juntam receita de risoto em petição no S...
- Tratamento diferenteCACHOEIRA: Adilson Macabu opin...
- *Cerca de 112 mil bacharéis vão prestar o próximo ...
- Proteção de prerrogativasTRF autoriza advogado a u...
- Vantagem indevida*Corrupção entre particulares vir...
- *Vídeo mostra empresário da Pagé como vítima de ex...
- Toque de recolherJustiça proíbe Rogério Ceni de ir...
- INVESTIGAÇÃO EM LONDRINA: Saiba, exatamente, quai...
- INVESTIGAÇÃO EM LONDRINA: Saiba, exatamente, quai...
- Presidente do Supremo apoia divulgação de salários...
- Médico do SUS que cobrou por cirurgia em hospital ...
- Homossexualidade é ilegal em 78 países e punida co...
- Defesa de Thor Batista diz que denúncia por morte ...
- Ofensividade mínimaSTJ concede Habeas Corpus a hom...
- Metas de vendasCasas Bahia deve indenizar ex-empre...
- Liberdade provisóriaDecisão não esvaziou Lei de Dr...
- Tática do silêncioDefesa de Cachoeira pede acesso ...
- Princípio da intolerância*Recurso é deserto se fal...
- *STF: Legislador não pode restringir poder de juiz...
- *O perfil do adolescente no crime - jornal de lon...
- Audiência pública no STF sobre Lei Seca foca em nú...
- Índice por candidatoFaculdades federais aprovam m...
- Tráfico chega a 5 flagrantes/hora em SP e é o crim...
- Como recorrer de uma multa de trânsito ...
- Depor ou calar? ...
- Uso não autorizadoInteresse público se sobrepõe ao...
- Valor da provaO valor de uma conversa telefônica g...
- NOVO CÓDIGO PENAL TORNA CRIME QUEM FERIR DIREITOS ...
- *RESPOSTA: O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA JÁ PROSTITUÍD...
- CARACTERIZA-SE CRIME PROMOVER A EXPLORAÇÃO SEXUAL ...
- ADVOCACIA Justiça defere liminar em ação civil púb...
- Vaga reservadaPara Britto, é possível que haja cot...
- Liberdade tardiaRéus são absolvidos após cumprir q...
- PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA Juiz não anula suspensão co...
- *COMENTÁRIOS: JUSTIÇA NEGA HABEAS CORPUS PARA EX-S...
- *LEIA A DECISÃO QUE DENEGOU A SOLTURA DE MARCO CIT...
- Tráfico de drogas*Réu só precisa ser intimado do t...
- *Advogado deve incluir honorários em petição inici...
- Justiça acessívelLitigância de má-fé não revoga be...
- Tribunal do JúriMP se antecipa e pede desclassific...
- *LONDRINA: SE FOR TUDO VERDADE, DÁ NOJO!!!
-
▼
maio
(56)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!