terça-feira, 1 de maio de 2012

Justiça acessível

Litigância de má-fé não revoga benefício da gratuidade! - conjur


A não procedência de uma ação ou a condenação do autor por litigância de má-fé não justificam a revogação da gratuidade da Justiça, como forma de punição. O entendimento foi adotado pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao reverter uma decisão de primeiro grau que revogou o benefício. 

De acordo com a decisão de primeiro grau, o benefício foi revogado porque foi constatada a improcedência da demanda pelo fato de ter sido usada como uma manobra para um fim ilícito. “Embora não havendo condenação da parte como litigante de má-fé, deve subsistir a responsabilização pelas verbas de sucumbência”, diz a sentença.
Mas, para o relator do caso, desembargador Ferreira Cruz, tanto a improcedência do pedido quanto a eventual litigância de má-fé não implicam, “de modo inexorável e per se”, a revogação da gratuidade de Justiça. “O favor legal tem pressupostos positivos e negativos específicos que independem do resultado formal e material da demanda proposta; daí porque a presunção de hipossufíciência, ainda hoje, se mantém intacta”.

Por fim, o relator acrescentou que a revogação da Justiça gratuita depende da superveniência de causa objetiva apta a alterar as condições econômico-financeiras da parte interessada, sendo que não é possível a revogação com viés meramente punitivo”

Opinião: Não há que confundir os requisitos da Asssitência Judiciária gratuita com a litigância de má-fé, a gratuidade é concedida para quem não possui recursos suficientes para a demanda, assim, não há como revogá-la se a a parte for pobre, no sentido jurídico.

É isso!

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