O motivo é que em data anterior a essa decisão, isto é, em 30 de abril de 2012, já havia um HC na corte paraneense, autuado sob o número 910.054-4, portanto, dois Habeas Corpus com os mesmos fundamentos, por isso, a juíza substituta em segundo grau, Lilian Romero, julgou extinto o segundo pedido de soltura, autuado sob o número 913.386-8.
Frise-se que a juíza fez questão de ressaltar que houve erro da secretária do TJ, tanto que, afirmou "não vislumbrar nenhuma atuação indevida do defensor", o Advogado João Gomes (brilhante profissional). Em suma, não pode haver duas ações (O HC é uma ação), com a triplice identidade: mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir.
Em tempo: em decisão unânime, o TJ não acolheu o pedido de soltura feito no primeiro HC.
Caberá à Defesa o caminho à Brasília!
Em tempo: em decisão unânime, o TJ não acolheu o pedido de soltura feito no primeiro HC.
Caberá à Defesa o caminho à Brasília!
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