domingo, 27 de maio de 2012

Colaboração eficaz

Delação premiada só vale se ajuda a esclarecer o crime - conjur


O réu só tem direito ao benefício da delação premiada se as informações que prestar às autoridades forem eficazes para esclarecer o crime. Caso contrário, não há como se reconhecer o benefício da delação, ainda que o réu admita a prática do crime. O entendimento foi firmado recentemente pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o relator do processo, ministro Sebastião Reis Júnior, a delação premiada se caracteriza em um benefício concedido ao acusado que, admitindo a participação no crime, “fornece às autoridades informações eficazes, capazes de contribuir” para a elucidação dos fatos. Quando isso não acontece, trata-se de mera confissão, sobre a qual não deve ser aplicada qualquer atenuante.

No caso, o réu foi condenado a seis anos e dois meses de reclusão por roubo e corrupção de menores. Confessou o crime e delatou o menor que havia participado da ação com ele. Mas, em primeira e segunda instâncias, a Justiça decidiu que, embora tenha confessado o crime, não houve efetiva colaboração com a investigação policial ou com o processo criminal, o que demonstrou falta de intenção em realmente colaborar com a Justiça.
O réu entrou com pedido de Habeas Corpus no STJ alegando que merecia diminuição de pena por ter ajudado nas investigações. O pedido foi rejeitado. Para os ministros da 6ª Turma do tribunal, a mera confissão parcial não representou auxílio efetivo na investigação e elucidação do crime. Por isso, é “inaplicável a benesse da delação premiada”.

Opinião: A mídia cogitou tal instituto que poderia ser pedido por um ex-diretor da Sercomtel, contudo, até o momento isso não ocorreu, é que,  mesmo em caso de eventual condenção pelos crimes imputados (quadrilha e corrupção) a pena não ultrapassara 4 anos, e isso significa, que nenhum dos acusados cumprirá pena de reclusão efetiva, face disposto no cp 44, que assevera a observação de penas restritivas ao invés da reclusiva, assim, o interesse maior seria pela rápida tramitação processual, e ao final, poder-se-ia dizer: Enquanto não há uma condenação, os acusados permanecem presos, é após esse édito condenatório, todos seriam postos em liberdade. É difícil explicar... e muito!

É isso!

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