quarta-feira, 30 de maio de 2012

Conversa informal com preso detido em flagrante pode ser usada como prova? - ui

Gravações informais de conversa envolvendo suspeitos de crimes costumam gerar polêmicas e, frequentemente, são apontadas como ilegais. Veja o caso de José da Silva, preso transportando drogas, o qual, em conversa informal, com delegado de polícia revelou informações quanto a sua atividade no tráfico e o nome de parceiros. Quais dispositivos legais relacionados ao caso? Quais dispositivos legais relacionados ao caso?

(OAB – 2010.2) José da Silva foi preso em flagrante pela polícia militar quando transportava em seu carro grande quantidade de drogas. Levado pelos policiais à delegacia de polícia mais próxima, José telefonou para seu advogado, o qual requereu ao delegado que aguardasse sua chegada para lavrar o flagrante. Enquanto esperavam o advogado, o delegado de polícia conversou informalmente com José, o qual confessou que pertencia a um grupo que se dedicava ao tráfico de drogas e declinou o nome de outras cinco pessoas que participavam desse grupo. Essa conversa foi gravada pelo delegado de polícia.

Após a chegada do advogado à delegacia, a autoridade policial permitiu que José da Silva se entrevistasse particularmente com seu advogado e, só então, procedeu à lavratura do auto de prisão em flagrante, ocasião em que José foi informado de seu direito de permanecer calado e foi formalmente interrogado pela autoridade policial. Durante o interrogatório formal, assistido pelo advogado, José da Silva optou por permanecer calado, afirmando que só se manifestaria em juízo.

Resposta
1. A gravação informal obtida pelo delegado de polícia constitui prova ilícita, já que o preso tem o direito de ser informado dos seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado (artigo 5º, inciso LXIII, Constituição). O depoimento policial é um ato formal e, segundo o artigo 6º, V, deve observar as regras para a oitiva do acusado na fase judicial, previstas no Capítulo III, Título VII do Código de Processo Penal. Como as demais provas foram obtidas a partir do depoimento que constitui prova ilícita, devem igualmente ser consideradas ilícitas (artigo 157, parágrafo 1º, Código de Processo Penal) :  resposta fornecida pela FGV.

É isso!

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