sexta-feira, 27 de abril de 2012

Supremo decide que cotas raciais são constitucionais - conjur


Políticas de ações afirmativas baseadas em critérios étnicos para promover maior acesso de pessoas negras aos bancos de universidades públicas são constitucionais e necessárias para corrigir distorções culturais históricas existentes no Brasil. Essa foi a decisão tomada nesta quinta-feira (26/4), por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal.

Os outros nove ministros presentes à sessão — o ministro Dias Toffoli se declarou impedido porque atuou na causa quando era advogado-geral da União — acompanharam o relator, ministro Ricardo Lewandowski. Em seu voto, Lewandowski ressaltou que o sistema de cotas tem de ter caráter transitório. Ou seja, durar o tempo necessário para que distorções sejam corrigidas. Depois, devem acabar.
“Trata-se de uma medida temporária, tomada a serviço da própria igualdade. As políticas de ação afirmativa não podem se tornar benesses permanentes, e nem é isso que o movimento negro quer”, disse o relator. Para ele, não há dúvidas sobre a constitucionalidade de políticas de ação afirmativa que tenham como objetivo corrigir desigualdades sociais, inclusive aquelas baseadas na cor da pele. De acordo com o ministro, "se a raça foi utilizada para construir hierarquias, deverá também ser usada para desconstruí-las".

Opinião: Reafirmo meu posicionamento no sentido de ser contra as ações afirmativas na questão cotas raciais, sou favorável, à cota social, pois, a falta de recursos financeiros atinge a todos, e não somente a uma determinada classe que se procura separar pela cor.

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