sábado, 21 de abril de 2012

*STF decide sobre cotas raciais na quarta-feira - conjur


O Supremo Tribunal Federal julgará na próxima quarta-feira (25/4) duas ações que contestam a constitucionalidade do sistema de cotas raciais em universidades públicas. As ações serão julgadas quase um ano depois de o relator, ministro Ricardo Lewandowski, tê-las liberado para entrarem na pauta de julgamentos do tribunal.

Uma das ações é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. Ajuizada pelo DEM contra a Universidade de Brasília, a ação questiona a reserva de 20% das vagas previstas no vestibular para preenchimento a partir de critérios étnico-raciais.

O outro processo é o Recurso Extraordinário 597.285, interposto por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
 Ele contesta a constitucionalidade do sistema de reserva de vagas como meio de ingresso no ensino superior. Ele não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de cotas.
Na ADPF 186, o DEM sustenta que a UnB “ressuscitou os ideais nazistas” e que as cotas não são uma solução para as desigualdades no país. “Cotas para negros não resolvem o problema. E ainda podem ter o condão de agravar o problema, na medida em que promovem a ofensa arbitrária ao princípio da igualdade.” 
De acordo com o partido, sua intenção não é discutir a constitucionalidade das ações afirmativas de forma geral, como política necessária para a inclusão de minorias. Também “não se discute sobre a existência de racismo, de preconceito e de discriminação na sociedade brasileira”. O que a legenda quer discutir, de acordo com a ação, é “se a implementação de um Estado racializado ou do racismo institucionalizado, nos moldes praticados nos Estados Unidos, na África do Sul ou em Ruanda seria adequada para o Brasil”. Quando propôs a ação, em julho de 2009, o DEM pediu liminar para suspender a matrícula dos aprovados no vestibular da UnB. O então presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o pedido.
Segundo o partido, os defensores dos programas afirmativos adotam a Teoria da Justiça Compensatória. Por essa teoria, o objetivo das cotas é o de promover o resgate da dívida histórica que os brancos possuem em relação aos negros. O DEM sustenta, contudo, que não se pode responsabilizar as gerações presentes por erros cometidos no passado e que é impossível identificar quais seriam os legítimos beneficiários destes programas de natureza compensatória.

Opinião: Sou contra o sistema de cotas baseado na raça, cor etnia etc. Sou favorável ao estabelecimento de cotas para pessoas (de qualquer raça, cor etc) sem recursos financeiros, pois, há brancos, mulatos negros, nessa sofrida camada da população.

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