Noivo é condenado por desistir do casamento!
Um noivo foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização à ex-noiva e à família dela por ter desistido do casamento a três dias da cerimônia. A defesa alegou que o rapaz só aceitou o matrimônio por imposição dos pais da noiva, mas o tribunal decidiu que nada leva a crer que o réu não dispunha de capacidade de resistir ao suposto assédio da noiva. O ex-casal morava há nove anos juntos e tem duas filhas.
A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo julgou improcedente a apelação do ex-noivo, já condenado em 1ª instância a pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 26.750,00, e por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Opinião: Concordo com a condenação em danos materiais advindos da organização da festa, de outro lado, pode ser observado que o "noivo fujão", fez o possível para tentar a união, chegando ao limite de três dias antes da festa, contudo, a ninguém é dado o poder de mensurar o que é o sentimento que se nutre por alguém. Será que não foi menos desatroso cancelar o matrimônio antes que ele se efetivasse? Em termos de coração, não existe razão!
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