segunda-feira, 30 de abril de 2012


                                                                           
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LUIZ FLÁVIO GOMES

Os principais delitos previstos no Estatuto do Idoso estão se deslocando para dentro do Código Penal: abandono de idoso, apropriação de bens dele, retenção de cartão magnético, fraude contra ele, coação etc. Considera-se idosa, para efeitos penais, a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.

É isso!

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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