quinta-feira, 5 de abril de 2012

*Para AGU, Ministério Público não pode realizar investigação criminal - u.i.

De acordo com a AGU (Advocacia-Geral da União), o MPF (Ministério Público Federal) não tem competência para realizar investigações criminais. A opinião está contida em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), no qual a AGU ressalta que cabe ao órgão somente exercer o controle externo da atividade policial.

A AGU questiona a Resolução 20/2007 do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que autoriza o MPF a conduzir investigações.

 A manifestação foi apresentada na Adin 4220 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), proposta pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra o dispositivo.

Para a AGU, o controle externo da atividade policial deve ser feito por meio do livre ingresso em delegacias e prisões e do acesso a quaisquer documentos relativos à atividade policial, além de pedidos de instauração de inquérito policial sobre omissão ou sobre fato ilícito ocorrido. O MPF tem o poder ainda de propor ação penal por abuso de poder.

Entretanto, a AGU ressalta que o artigo 144 da Constituição Federal deixa claro que cabe à Polícia Federal apurar infrações penais e “exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União”.

“A partir do momento em que o Ministério Público se utiliza de sua estrutura e de suas garantias institucionais a fim de realizar de modo direto investigações criminais, atua em sigilo e isento de fiscalização em sua estrutura administrativa”, destacou a AGU.

No parecer enviado ao relator da matéria, ministro Luiz Fux, os advogados da União lembram que há, no Congresso Nacional, a tramitação da PEC 1971/2003 (Proposta de Emenda à Constitucional) que pretende alterar a redação do artigo 129 da Constituição Federal para legitimar o poder investigativo do Ministério Público. 

Essa PEC, de acordo com a AGU, “demonstra que a atual conformação constitucional não legitima o exercício dessa competência pelo órgão ministerial”.

É isso!

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