sábado, 21 de abril de 2012

Código Penal

*Proposta criminaliza violação de prerrogativas - conjur

A comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou proposta que criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados.

 A proposta é de autoria do advogado Técio Lins e Silva, membro da comissão e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
Para o advogado e membro da comissão Marcelo Leal, trata-se de uma conquista para toda a sociedade. “O advogado atua nos processo em nome da sociedade e, quando tem violada uma garantia, na verdade está sendo violado o direito do cidadão, que através do trabalho do advogado não consegue exercer adequadamente a sua defesa”, ressaltou. 
Além da violação das prerrogativas dos advogados, foi feita proposta para cirminalizar diversas condutas praticadas por agentes públicos contra a chamada “administração da Justiça”. Os juristas tipificaram a submissão injustificada de presos e investigados ao uso de algemas, a revista íntima vexatória e humilhante em visitantes nos presídios, a invasão de casas e estabelecimentos sem autorização e a obtenção de provas ilícitas.

A comissão também aprovou proposta que endurece a repressão contra o fornecimento ou a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Com isso, foi criminalizada a venda e o fornecimento a menores de 18 anos, ainda que gratuito, de drogas que possam causar dependência, inclusive bebidas alcoólicas. De acordo com o relator da comissão,procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, a tipificação é necessária em razão da revogação da lei de contravenções, que será proposta pela comissão.
A comissão definiu mais rigor para a punição do abuso de autoridade, que poderá variar de dois a cinco anos de prisão – contra seis meses na lei atual.

Crime de furto
Outra proposta inovadora da comissão condiciona a ação penal por furto à representação da vítima. O crime não mais será sujeito a  Ação Pública incondicionada, como atualmente. A pena, que atualmente é de um a quatro anos, passa a ser de seis meses a três anos. Isso possibilitará a suspensão condicional do processo no caso de réus primários.

Opinião: Excelentes propostas!

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