sexta-feira, 6 de abril de 2012

ONU condena decisão que absolveu acusado de estuprar meninas de 12 anos - ui

O escritório de Direitos Humanos da ONU (Organização da Nações Unidas) na América do Sul criticou a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que inocentou um acusado de estuprar três meninas de 12 anos de idade. O Tribunal argumentou que as crianças já se dedicavam à prática de atividades sexuais. O MPF (Ministério Público Federal) entrou com recurso contra a decisão.

“É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos”, disse Amerigo Incalcaterra, representante da ONU. “A decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero”, acrescentou.
Incalcaterra destacou que a decisão do STJ contradiz vários tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, incluindo a Convenção sobre os Direitos da Criança, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Ele enfatizou que “todos os tribunais têm a obrigação jurídica de interpretar e aplicar esses tratados de direitos humanos.
O representante comentou a preocupação da representação do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) no Brasil sobre esta decisão, que põe em risco os progressos já realizados pelo País sobre o respeito aos direitos de crianças e adolescentes.

Incalcaterra pediu às autoridades nacionais, incluindo o Poder Judiciário, que priorizem os interesses superiores da criança na tomada de decisões e lembrou a obrigação dos Estados de protegerem as crianças de todas as formas de violência, incluindo o abuso sexual.
As diretrizes internacionais de direitos humanos estabelecem que a vida sexual de uma mulher não deve ser levada em consideração em julgamentos sobre seus direitos e proteções legais, incluindo a proteção contra o estupro. Além disso, de acordo com a jurisprudência internacional, os casos de abuso sexual não devem considerar a vida sexual da vítima para determinar a existência de um ataque, pois essa interpretação constitui uma discriminação baseada em gênero.
   Segundo a entidade o entendimento é uma afronta ao princípio da proteção absoluta de crianças e adolescentes, garantido pela Constituição Federal. Na opinião do presidente da associação, o procurador regional da República Alexandre Caminho de Assis, a decisão é um salvo-conduto à exploração sexual. “O tribunal pressupõe que uma menina de 12 anos estaria consciente da liberdade de seu corpo e, por isso, se prostitui. Isso é um absurdo”, disse.

Opinião: Certamente, presume, que a ONU, não sabe a xom exatidão do caso decidido pelo STJ, e de outro lado, seria razoável que a ONU manifestasse (à exaustão), seu posicionamento acerca dos delitos sexuais ocorridos em países da Africa, onde, na maioria das vezes as mulheres violentadas são as responsáveis pelo delito ocorrido contra elas.

É isso!

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