sábado, 28 de abril de 2012

                                                                           
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LUIZ FLÁVIO GOMES

O porte ilegal de arma proibida passará a ter pena de três a seis anos de prisão. Arma de uso permitido: de um a três anos. Continua a punição tanto para o porte de arma quanto de munição.

A Comissão não enfrentou o tema da arma desmuniciada ou da munição desarmada. Para nós isso não significa crime. Mas a jurisprudência atual está dividida.

 Clássico aqui é o RHC 81.057-SP, relatado pelo Min. Sepúlveda Pertence (no sentido de que arma desmuniciada não é crime). Continuam proibidos o comércio ilegal de arma de fogo assim como o tráfico internacional. Ainda há o crime de “omissão de comunicação de extravio de arma de fogo” (empresas de segurança têm obrigação de comunicar o extravio ou furto de arma de fogo).

É isso!

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