segunda-feira, 9 de abril de 2012

FLAGRANTE FORJADO: Preso  por quatro meses por vingança de um miliciano

atitudesdesucesso.blogspot.com
Caso enviado pela Defensora Pública Laura Regine Santos – RJ ao lfg

Um dos pontos que propicia mais injustiças na lei de drogas é o fato da lei obrigar as pessoas a responderem aos processos presos. A Constituição Brasileira afirma que ninguém será considerado culpado antes que termine o julgamento. É o chamado princípio da presunção de inocência.

Quando a lei fala que uma pessoa que está sendo acusada por tráfico de drogas deve esperar o julgamento na cadeia, ela viola claramente este princípio, gerando muitos casos de injustiça.
Neste caso o acusado, um rapaz trabalhador, com fortes laços familiares, sem qualquer ligação com drogas, envolveu-se com a namorada de um “informante” da polícia. Um miliciano.

Este informante o prendeu na rua e fez uma revista pessoal. Não encontrou nada. Levou o rapaz até a casa de seu sogro, fez uma revista e lá também não havia nada, mas se apossaram da mochila do acusado.
Posteriormente “encontraram” grande quantidade de material ilícito na mochila. Como a acusação era de tráfico, o acusado foi preso para aguardar o julgamento na prisão.
Com o relato das testemunhas e o confronto de provas, ficou claro que não havia envolvimento algum do rapaz com drogas e ele foi solto. Mas ele permaneceu quatro meses preso por tráfico de drogas. Sem dúvida a sua reinserção social será muito difícil.

Opinião: A prisão, antes de decisão final condenatória, deve ser (muito) bem fundamentada, e ser (sempre) a exceção, pois, a regra é a liberdade até final sentença.

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