sábado, 7 de abril de 2012

 Quais as consequências jurídicas para o Ladrão que devolvou moto furtada?

Toledo - Um ladrão ligou na tarde de quarta-feira para a Polícia Militar de Toledo (Oeste) para comunicar a devolução de uma motocicleta que havia furtado na sexta-feira em um estacionamento de um supermercado.
 
Segundo o soldado Eduardo Zoldir Barazetti, o bandido ligou de um telefone público e informou à polícia que a moto estava no Jardim Porto Alegre, próximo a uma churrascaria. ''Estou na PM há 18 anos e nunca tinha visto uma situação dessas em Toledo'', relatou Barazetti.
Embora tenha dito que estava arrependido, o ladrão devolveu a motocicleta, uma Honda Biz C100 ano 2002, mas ficou com uma jaqueta, um capacete e uma carteira com dez cartões de banco levados com o veículo.
A moto foi encontrada intacta e com todos os documentos. O veículo foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, onde ficará até segunda-feira, para que seja realizada a perícia para tentar identificar a identidade do bandido.

Opinião: Note-se que não foram devolvidos todos os objetos, entretanto, vamos supor que todos tivessem sido entregues, assim, poderia a vítima não ter interesse na ação penal, isto é, retirar a "queixa"?
Não.
 É que o delito de furto não depende de iniciativa do ofendido para que se apure a responsabilidade penal, ou seja, é dever do Estado apurar o fato, assim, não há que se falar em "retirar a queixa". De outro lado, o agente do delito (ladrão), será beneficado em caso de condenação, vez que o artigo 16 do Código Penal, determina uma redução da pena entre um a dois terços, em caso de restituição de objetos furtados obtidos sem uso de violência, e que tal devolução ocorra até o momento em que o Juiz receber a peça acusatória, a Denúncia.
É isso!
 

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