*VAI A JÚRI: EX-DEPUTADO DO PARANÁ QUE DIRIGIA EM ALTA VELOCIDADE E EMBRIAGADO - folha de londrina
Curitiba - O ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho será julgado no Tribunal de Júri de Curitiba por duplo homicídio com dolo eventual qualificado. A decisão do juiz Daniel R. Surdi de Avelar, da 2 Vara do Tribunal de Júri, foi divulgada ontem. Com a pronúncia, a defesa do ex-parlamentar tem cinco dias a partir da publicação do documento para recorrer. Se condenado, Carli Filho poderá ser sentenciado de 12 a 30 anos de prisão em regime fechado.
Na prática, o envio do processo para julgamento no Tribunal de Júri significa que o magistrado acolheu a tese de que houve dolo eventual na conduta do ex-parlamentar. Ou seja, ao dirigir alcoolizado e em alta velocidade ele assumiu o risco que essa conduta encerrava.
A decisão de Avelar mostra que o juiz acatou os indícios apresentados pelo Ministério Público de que o ex-parlamentar estava em alta velocidade, com a carteira de habilitação suspensa e alcoolizado no momento do acidente. O magistrado também considerou o crime qualificado uma vez que as ações do acusado não teriam dado chance de defesa às vítimas.
O impacto entre o Volkswagen Passat de Carli Filho contra o Honda Fit de Gilmar Rafael Yared matou na hora Yared e Carlos Murilo de Almeida, que estava no banco do passageiro do Honda. O acidente aconteceu no dia 7 de maio de 2009.
Opinião: De acordo com a Pronúncia (peça que envia o processo ao Júri), Carli filho foi acusado de dirigir embriagado e em alta velocidade, caracterizando o "dolo eventual", isto é, quando o agente se responsabiliza pelos seus atos. Ocorre que o dolo eventual apresenta uma linha extremamente fina com o a culpa inconsciente:
Culpa consciente: o agente prevê o resultado, mas confia que ele não ocorrerá;
Dolo eventual: o agente também prevê o resultado, contudo, faz dele pouco caso.
Portanto, essa será a dura batalha a ser travada no Tribunal popular, cada parte alegando conceitos teóricos do Direito penal, fazendo com que essa teorização seja aplicada ao caso em julgamento.
É o que há!
Opinião: De acordo com a Pronúncia (peça que envia o processo ao Júri), Carli filho foi acusado de dirigir embriagado e em alta velocidade, caracterizando o "dolo eventual", isto é, quando o agente se responsabiliza pelos seus atos. Ocorre que o dolo eventual apresenta uma linha extremamente fina com o a culpa inconsciente:
Culpa consciente: o agente prevê o resultado, mas confia que ele não ocorrerá;
Dolo eventual: o agente também prevê o resultado, contudo, faz dele pouco caso.
Portanto, essa será a dura batalha a ser travada no Tribunal popular, cada parte alegando conceitos teóricos do Direito penal, fazendo com que essa teorização seja aplicada ao caso em julgamento.
É o que há!
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